Autorização para Afastamento no País e Registro SCDP para Afastamento no País, com ou sem Pedido de Diárias e Passagens
ATENÇÃO À INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/2024 - CCJE
Dispõe sobre a instrução processual de pedidos de afastamentos de docentes do CCJE para eventos e atividades no país - documento em anexo.
EXISTEM DOIS PROCESSOS RELACIONADOS AO AFASTAMENTO NO PAÍS:
► Autorização de afastamento no país;
► Registro de afastamento no SCDP, com ou sem recebimento de auxílio financeiro
1) PROCEDIMENTO PARA AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO NO PAÍS SEM A NECESSIDADE DE REGISTRO DO AFASTAMENTO NO SCDP:
►Incluem nessa modalidade: os afastamentos virtuais; e, os presenciais realizados na Região Metropolitana da Grande Vitória;
►Este pedido deve ser enviado à SUD, por e-mail (sud.ufes [at] gmail.com), para autuação de Documento Avulso, e tramitação para ciência da Chefia do Departamento; e posterior aprovação pela Câmara Departamental.
1.1) DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSTRUIR O PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO:
I. Formulário check-list – Anexo I da IN 01/2024 do CCJE, devidamente preenchido e assinado (anexo nesta página);
II. Formulário devidamente preenchido e assinado (anexo nesta página);
III. Documentos que comprovem o convite, na condição de representante da UFES, e/ou a aprovação do trabalho, justificativa para participação como expectador e cronograma ou folder do evento, a depender do caso;
ATENÇÃO. O prazo para o envio da documentação é de no mínimo quarenta e cinco (45) dias de antencedência da data de início do afastamento.
2) PROCEDIMENTO PARA AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO NO PAÍS COM A NECESSIDADE DE REGISTRO DO AFASTAMENTO NO SCDP PELO CCJE:
►Incluem nessa modalidade os afastamentos presenciais realizados fora da Região Metropolitana da Grande Vitória;
►Este pedido deve ser enviado à SUD, por e-mail (sud.ufes [at] gmail.com), para autuação de Documento Avulso, e tramitação para ciência da Chefia do Departamento; e posterior aprovação pela Câmara Departamental.
►A SUD autuará a documentação que diz respeito ao registro do afastamento no SCDP pelo CCJE apenas após a aprovação do afastamento pela câmara departamental.
2.1) DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSTRUIR O PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO E SOLICITAÇÃO DE REGISTRO NO SCDP, COM OU SEM PEDIDO DE AUXÍLIO FINANCEIRO:
2.1.1. PARA AUTORIZAÇÃO DO AFASTAMENTO:
I. Formulário check-list – Anexo I da IN 01/2024 do CCJE, devidamente preenchido e assinado (anexo nesta página);
II. Formulário de solicitação de afastamento no país, devidamente preenchido e assinado (anexo nesta página);
III. Documentos que comprovem o convite, na condição de representante da UFES, e/ou a aprovação do trabalho, justificativa para participação como expectador e cronograma ou folder do evento, a depender do caso;
2.1.2. PARA REGISTRO DO AFASTAMENTO NO SCDP e SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS :
IV. Formulário de solicitação de viagem (formulário de passagem e diárias, mesmo que passagens e diárias não sejam solicitadas) – disponível no site da coordenação de passagens – PROAD ;
V. Termo de renúncia de passagem e diárias (parcial ou integral, mesmo que passagens e diárias não sejam solicitadas) – disponível no site da coordenação de passagens – PROAD;
VI. Termo de compromisso (somente se passagens e diárias forem solicitadas) – disponível no site da coordenação de passagens – PROAD;
VII. Programação, panfleto, convite para visita técnica, cronograma ou folder do evento;
VIII. Documento comprobatório de aceite de trabalho para apresentação ou justificativa para participação como expectador (somente para o caso de participação em evento), ou convite para visita técnica e participação em reunião na condição de representante da UFES, Programa de Pós-Graduação ou outro setor/programa da universidade
IX. Termo de responsabilidade de veículo (quando for o caso) - disponível no site da coordenação de passagens – PROAD.
ATENÇÃO: O prazo para o envio da documentação é de no mínimo quarenta e cinco (45) dias de antencedência da data de início do afastamento.
2.1.3. PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
I. Relatório de viagem - disponível no site da coordenação de passagens – PROAD;
II. Bilhete(s) de passagem(ns) aérea(s) e/ou rodoviária(s) (deve ser apresentado mesmo se o/a docente não receber pagamento das passagens, exceto em viagem com veículo próprio ou viagem em veículo oficial da UFES);
III. Certificado de participação do evento ou atestado de participação (exceto para membro externo de banca, palestrante externo, ou docente em visita técnica);
ATENÇÃO: A documentação de prestação de contas deverá ser anexada pelo(a) docente aos autos do processo de registro do afastamento no SCDP, via Lepisma, até 5 dias corridos após o término do afastamento.
OBS1: O/A docente que receber passagem ou diárias de unidade da UFES externa ao CCJE, ou de outro ente do Poder Executivo Federal - Administração Direta ou Autárquica, deve informar a situação no formulário de solicitação de afastamento (inciso II), uma vez que são dispensados de encaminhar os documentos previstos nos incisos IV, V e VI.
OBS2: Conforme a Portaria 90, de 10 de fevereiro de 2020 - UFES, os incisos IV e V devem ser encaminhados mesmo quando não houver concessão de passagem e diárias, enquanto o inciso VI é dispensado quando não houver auxílio financeiro.
OBS3: PORTARIA Nº 928, de 5 de dezembro de 2022 do MEC, "Art. 2º Todas as viagens, no interesse da Administração, devem ser registradas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, mesmo nos casos de afastamento sem ônus ou com ônus limitado."
TIPO DOCUMENTAL: Documento Avulso
Seleção de assunto:
Assunto nível 1: ADMINISTRAÇÃO GERAL
Assunto nível 2: Pessoal
Assunto nível 3: Direitos, obrigações e vantagens
Assunto nível 4: Afastamentos
Resumo do Assunto: SIGLA DO DEPARTAMENTO – Nome do interessado – Afastamento no País
Em anexo consta o mapeamento deste processo com a finalidade de facilitar o entendimento pelo solicitante.